Língua Portuguesa Linguística

Especial de férias: a memória do Acordo Ortográfico

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi assinado em 16 de dezembro de   1990   pelos ministros de Educação e Cultura de Angola, Brasil, Cabo  Verde, Guiné-Bissau,  São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal. O documento, cuja redação fora  concluída  em outubro daquele ano, propunha a  unificação da ortografia portuguesa.
Até aquela  data  a língua portuguesa   tinha duas  ortografias  oficiais: a brasileira e a lusitana, esta última  seguida   pelos demais países da Comunidade de  Língua Portuguesa. Tal diversidade provocava prejuízos financeiros e  dificultava o reconhecimento  do  português como  uma língua  internacional, apesar de falada  nos cinco continentes. 
As  divergências  ortográficas entre  Brasil e Portugal  acontecem desde   1911, quando este  adotou a  primeira reforma  ortográfica, exemplo  que  não  foi seguido  pelos  brasileiros.  Em 1931, a Academia Brasileira de  Letras e a  Academia de  Ciências de Lisboa aprovaram  o  primeiro Acordo Ortográfico, que   não  foi  eficaz  para  unificar os  dois sistemas  ortográficos. Em  1943, foram  redigidas as  orientações para a  organização de um Vocabulário Ortográfico comum, encontro  que originou a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira  de  1945. Apenas em 1971, no  Brasil, e  em  1973, em Portugal, foram  sancionadas leis que  reduziram  consideravelmente as diferenças ortográficas  entre os  dois países. Em   1975, houve  nova  tentativa, porém o  acordo   proposto  não  foi  aprovado. Em 1986, nova  reunião foi  realizada  no Rio  de Janeiro, mas  o documento  foi   recusado  por Portugal.
Uma   vez assinado  o  Acordo de   1990, definiu-se um prazo de   quatro anos para  sua implantação nos  países de  língua  portuguesa. Dizia  o  texto original:
O  Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa  entrará em vigor em 1 de  janeiro de 1994, após  apresentados os instrumentos de  ratificação  de  todos  os  Estados junto do Governo da  República Portuguesa.        
Durante  o período determinado  pelo documento, os governos envolvidos deveriam tomar providências legais  para  o  seu cumprimento e apresentá-las ao governo português, assim como também eram  necessárias   as   assinaturas de 8  Estados para  a sua revisão e implantação. Em 2004,  catorze anos após a assinatura do Acordo e oito após  a criação da Comunidade dos Países de Língua  Portuguesa, decidiu-se na   5ª Conferência de   Chefes de Estado  e de Governo que  bastariam as assinaturas  do Brasil,  São  Tomé   e  Cabo Verde, que  já haviam  tomado providências  para se  adequar  à  nova  ortografia; faltava, no entanto, a  sanção do presidente português Anibal  Cavaco  Silva,  que só  o  fez em julho de 2008.   No mesmo ano,  o  presidente   brasileiro, Luís  Inácio Lula da Silva, assinou  o  Decreto Nº  6583,de 29  de setembro de 2008:
 

DECRETO No  – 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008


Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de
dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 54, de 18 de abril de 1995, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 24 de junho de 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;

D E C R E T A
Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O referido Acordo produzirá efeitos somente a partir de 1o de janeiro de 2009.
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.
Art. 3º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

 

 

Amanhã  no blog: a  Base I  do Acordo – o  que muda  no  alfabeto  português.  Não perca!
 Referências:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Brasília, 30 set. 2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/decreto6583_acordoortografico.pdf>. Acesso em: 19 set. 2009.
LUFT, Celso Pedro.   Grande Manual de  Ortografia Globo. São Paulo: Globo,  2002.
RIBEIRO, Manoel  P. Novo  Acordo Ortográfico: soluções, dúvidas e dificuldades  para  o ensino. Rio de  Janeiro:  Metáfora, 2008.

1 Comment

  1. OLA!meu nome eh Caroline e preciso fazer uma pesquisa sobre acordo ortografico com a historia das mudanças na ortografia brasileira,com os articuladores,datas,situação politica/social no mundo e no pais,e as regras com exemplos.esse blog esta me ajudando mto e gostaria de agradecer por td!mas ainda assim falta mta coisa!por favor me ajudem!

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Andréa Motta

Professora de Língua Portuguesa , Literatura e Formação do Leitor Literário no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

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