Uma professora, cujo nome não foi revelado, foi agredida, em 3 de abril, por um aluno de 12 anos na Escola Municipal Morro da Cruz, em Porto Alegre (RS). A agressão foi motivada pelo fato de a professora tentar impedir um outro ato violento: o aluno tentara colocar fogo no cabelo de uma estudante de 9 anos. Aborrecido com a interferência, o adolescente retornou à escola em companhia da mãe e da irmã e os três passaram a agredir fisicamente a educadora. De acordo com matéria publicada no portal de notícias G1, agressões a professores são comuns naquela escola. A educação brasileira virou caso de polícia.
Quando pensamos em educação, geralmente imaginamos uma escola. Em O que é Educação, Carlos Brandão afirma que a criança transforma-se em um adulto que assimila o conjunto de crenças e hábitos de sua sociedade. Assim, educação pode ser o aprendizado do manuseio de um arco, a recitação de uma reza, a contação de histórias familiares, situações em que há trocas de saber entre os indivíduos – a casa, o templo, o campo, o museu seriam espaços educacionais não escolares. A educação escolar nasceria, então, da necessidade de hierarquizar os saberes e sistematizar as formas de trabalho. O primeiro artigo da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, afirma que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”
Amanhã, 7 de abril de 2012, o massacre na Escola Municipal Tasso da Silveira, no bairro Realengo, completará um ano. Naquele dia, várias crianças morreram e o assassino – um adolescente – suicidou-se na escada do prédio. Em 22 de setembro de 2011, um menino de dez anos tentou matar a professora e também se matou. Se educação é um processo contínuo a ser desenvolvido pela escola, pela família e outras possibilidades interativas, por que temos a sensação de que algo está muito errado?
Desde os anos 1970, educadores debatem com intensidade sobre o bullying – uma palavra sem tradução em língua portuguesa, utilizada como referência a comportamentos violentos no âmbito escolar. Ana Beatriz Barbosa Silva, em Bullying – mentes perigosas nas escolas, diz que o bullying “corresponde a um conjunto de atitudes de violência física e/ou psicológica, de caráter intencional e repetitivo, praticado por um agressor contra uma ou mais vítimas que se encontram impossibilitadas de se defender”. As vítimas típicas desse tipo de agressão são alunos com dificuldade de socialização; os agressores costumam ser alunos com histórico de hostilidade e ações agressivas. Livros e artigos sobre esse tipo de transtorno social costumam dedicar-se à violência entre alunos; na escola gaúcha, a vítima foi uma professora e o agressor, um adolescente acompanhado da família. O menino faz parte de um grupo chamado “Gangue dos isqueiros”, cuja diversão é atear fogo no cabelo dos alunos menores e a escola, segundo a professora agredida, está ciente disso.
Se a maioria das agressões ocorre no território escolar, especialmente nas salas de aula, os professores e as demais autoridades da instituição educacional estão falhando na identificação do problema. Isso pode ocorrer por desconhecimento ou por negação do fenômeno. […] Pode-se afirmar que está presente, de forma democrática, em 100% das escolas em todo o mundo, públicas ou particulares. (SILVA, 2010, p.116)
Além da educação que parece falha na escola e no ambiente familiar, existe ainda uma questão legal: desacato a funcionário público é crime previsto pelo Art. 331 do Código Penal, sob pena de seis meses a dois anos de detenção. Na escola do Rio Grande do Sul, o agressor é um menor; como punir esse indivíduo? O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) prevê ações socioeducativas como forma de recuperação de menores infratores. O ECA, em seu artigo 112, dispõe sobre as ações que poderão ser consideradas pela autoridade judicial: advertência (admoestação verbal); obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional e outras ações previstas no artigo 101. Será que é o bastante? Onde falhamos? Na educação escolar, na educação familiar, na lei ou em tudo isso junto?
Leia mais no blog:
Bullying: mentes perigosas na escola
Leia fora do blog:
Me jogaram no chão e me bateram
Estatuto da Criança e do Adolescente
Referência
BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 2005.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying: mentes perigosas na escola. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.
Outro dia estava assistindo o jornal da manhã na tv globo e o especialista em segurança que lá faz ponto todos os dias, disse que agressão dentro do ambiente escolar, é uma agressão como outra qualquer e que o agredido deve fazer um boletim de ocorrência, pois deve ser tratadio como crime. Dentro do processo, será analisada a necessidade por assistentes sociais o que motivou a criança a praticá-lo e consequente punição ou tratamente terapeutico familiar.
Ainda tenho esperanças…
Beijus,
A situação dos professores em algumas escolas está ficando insustentável! Não é possível que o professor seja agredido e demitido, como acontece em algumas escolas particulares. Em 2011, houve o caso de uma professora de Inglês demitida do colégio onde trabalhava depois que levou o caso à mídia.
Mais um caso triste, Andréa. Mais uma prova de que fracassamos, como sociedade. Mais um indicativo que temos que arregaçar as mangas e trabalhar duro.
Trabalhemos…