Língua Portuguesa Linguística

Quantas são as línguas faladas no Brasil?

“Quantas línguas se  fala no Brasil?” Em 27 de  janeiro de 2010,  eu iniciei   o post Sugestão  Bibliográfica –  A língua de  Eulália com  a mesma pergunta, extraída da obra de Marcos Bagno. Naquela obra, a  personagem Irene – uma  doutora em  Linguística – lança a pergunta às suas convidadas e ouve que, no  Brasil,  fala-se apenas a língua portuguesa.  A partir daí, o livro aborda a questão das variedades da língua portuguesa falada no Brasil e a diversidade linguística de um  país  onde  são  faladas cerca de 210 línguas. Hoje, eu descobri que  o Governo Federal  publicou, em 9 de  dezembro de  2010, o decreto que institui  o Inventário  Nacional da Diversidade Linguística.  Segundo a página do Ministério da Cultura,  serão consideradas também as  línguas  indígenas, as línguas de imigração e as línguas de sinais.

De acordo  com a página oficial do  Ministério da Cultura

O inventário é um meio de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Seu objetivo é mapear, caracterizar, diagnosticar e dar visibilidade às diferentes situações relacionadas à pluralidade lingüística brasileira, de modo a permitir que as línguas sejam objeto de políticas patrimoniais que colaborem para sua continuidade e valorização.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.387, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Inventário Nacional da Diversidade Linguística, sob gestão do Ministério da Cultura, como instrumento de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Parágrafo único.  O Inventário Nacional da Diversidade Linguística será dotado de sistema informatizado de documentação e informação gerenciado, mantido e atualizado pelo Ministério da Cultura, de acordo com as regras por ele disciplinadas.
Art. 2o As línguas inventariadas deverão ter relevância para a memória, a história e a identidade dos grupos que compõem a sociedade brasileira.
Art. 3o A língua incluída no Inventário Nacional da Diversidade Linguística receberá o título de “Referência Cultural Brasileira”, expedido pelo Ministério da Cultura.
Art. 4o O Inventário Nacional da Diversidade Linguística deverá mapear, caracterizar e diagnosticar as diferentes situações relacionadas à pluralidade linguística brasileira, sistematizando esses dados em formulário específico.
Art. 5o As línguas inventariadas farão jus a ações de valorização e promoção por parte do poder público.
Art. 6o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão informados pelo Ministério da Cultura, em caso de inventário de alguma língua em seu território, para que possam promover políticas públicas de reconhecimento e valorização.
Art. 7o O Ministério da Cultura instituirá comissão técnica com a finalidade de examinar as propostas de inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística, integrada por representantes dos Ministérios da Cultura, da Educação, da Justiça, da Ciência e Tecnologia e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o Os membros da comissão técnica serão indicados pelos titulares dos órgãos que o integram e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 2o A comissão técnica poderá convidar representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que possuam línguas cuja inclusão no Inventário Nacional da Diversidade Lingüística tenha sido indicada, bem como especialistas para participarem de suas discussões e atividades.
§ 3o A comissão técnica poderá contratar consultores, de acordo com a legislação aplicável, para a discussão e exame de questões específicas.
§ 4o A coordenação da comissão técnica será exercida pelo Ministério da Cultura, que prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do colegiado.
§ 5o A participação na comissão técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8o Poderão propor a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística à comissão técnica, órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, entidades da sociedade civil e de representações de falantes, conforme normas a serem expedidas pelo Ministério da Cultura.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
João Luiz Silva Ferreira
Sergio Machado Rezende

Leia sobre o assunto na página do Ministério da Cultura.  Leia Inventário de Diversidade Linguística.

Veja  o projeto da Universidade  Federal da Bahia.  A universidade propõe a criação de um Atlas Linguístico Brasileiro. Leia:  Atlas  Nacionais.

 

3 Comments

    1. Oi, Déa! Eu tive a honra de ser aluna do professor Mário Roberto Zágari na graduação e na pós-graduação. Ele foi professor na UFJF. Acompanhei as suas pesquisas e a confecção do Atlas Linguístico de Minas Gerais. Infelizmente, ele faleceu no ano passado. Que pessoa incrível! Quem o conheceu, não o esquecerá.
      Com relação ao seu comentário lá no blog, eu também só me lembrei da data hoje de manhã. (rsrs)
      Um grande abraço!

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Andréa Motta

Professora de Língua Portuguesa , Literatura e Formação do Leitor Literário no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

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