Dicas para pais Educação

[Dicas para os pais] Vai matricular seu filho? Saiba o que a escola não pode pedir!

Passado o  período de festas, é  hora de  pensar nas obrigações do  início do ano novo: IPVA, IPTU, matrículas escolares e outros  encargos. Boa   parte dos  pais   já decidiu  em  qual   escola o  filho estudará e recebeu a  lista  de  material a  ser  usado pelas crianças.  Ao olhar os itens,  surge aquela sensação de que  alguns deles não deveriam  estar  ali e  o responsável  pelo  aluno tem a  seguinte dúvida: será que   a escola  pode  pedir  qualquer  coisa? Eu  fiz  uma  pesquisa rápida nos  sites de  algumas escolas  particulares e, depois de conferir as orientações do PROCON, separei algumas  dicas.   Veja abaixo!

 

O  que  a escola  não  pode  pedir?  Material de  uso coletivo!

– Álcool;
– Algodão;
– Argila;
– Balde de praia;
– Balões;
– Bolas de sopro;
– Brinquedo;
– Caneta para lousa;
– Canudinho;
– Carimbo;
– Cartolina em geral;
– Cola em geral;
– Copos descartáveis;
– Cordão;
– Creme dental;
– CD’s,  DVD’s (ou outros produtos de mídia);
– Elastex;
– Envelopes;
– Esponja para pratos;
– Estêncil a álcool e óleo;
– Fantoche;
– Feltro;
– Fita dupla face;
– Fita durex em geral;
– Fita para impressora;
– Fitas decorativas;
– Fitilhos;

– Flanelas;
– Garrafa para água;
– Gibi infantil;
– Giz branco e colorido;
– Glitter;
– Grampeador e grampos;
– Isopor;
– Jogo pedagógico;
– Jogos em geral;
– Lã;
– Lenços descartáveis;
– Livro de plástico para banho;
– Lixa em geral;
– Maquiagem;
– Marcador para retroprojetor;
– Massa de modelar;
– Material para escritório (sem uso individual);
– Material de limpeza em geral;
– Medicamentos;
– Palitos de churrasco;
– Palito de dente;
– Palito de picolé;
– Papel em geral (É permitida apenas  uma resma por aluno);
– Papel higiênico;
– Papel ofício colorido;
– Piloto para quadro branco;
– Pincel atômico;
– Pincel para pintura;
– Plásticos para classificador;
– Pratos descartáveis;
– Pregador para roupas;
– Sacos plásticos;
– Tintas em geral;
– Tonner para impressora.

O  que  é permitido? Material de  uso individual!

Até 2 rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 2 folhas de isopor, por ano letivo;
Até 1 pacote de algodão, por ano letivo;
Até 4 folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 1 pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 1 pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 2 pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 4 tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 2 pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 2 almanaques ou livros paradidáticos, por ano letivo.

O  que fazer em  caso de lista abusiva?

O estabelecimento de  ensino também não  pode  exigir  que  o material escolar  seja adquirido apenas  em suas dependências; os  pais – como  consumidores que são  – têm  a liberdade de   realizar  pesquisa  de  preços e  marcas. Infelizmente, muitos pais não fazem  nada  por  medo de que  suas  crianças  passem  por  algum  constrangimento  na  escola. O  ideal  é  que   o  responsável  exija  os seus  direitos e, se  for  o caso, denuncie  a  escola ao PROCON  de  sua  cidade.

 

Referências:

BRASIL.  Lei Nº 9870, de  23 de novembro de  1999. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm>. Acesso em 29 dez 2016.

PROCON RJ. PROCON  orienta  consumidores na  compra do  material escolar. Disponível  em : <http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/2387>. Acesso em 29 dez 2016.

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Andréa Motta

Professora de Língua Portuguesa , Literatura e Formação do Leitor Literário no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

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