Passado o período de festas, é hora de pensar nas obrigações do início do ano novo: IPVA, IPTU, matrículas escolares e outros encargos. Boa parte dos pais já decidiu em qual escola o filho estudará e recebeu a lista de material a ser usado pelas crianças. Ao olhar os itens, surge aquela sensação de que alguns deles não deveriam estar ali e o responsável pelo aluno tem a seguinte dúvida: será que a escola pode pedir qualquer coisa? Eu fiz uma pesquisa rápida nos sites de algumas escolas particulares e, depois de conferir as orientações do PROCON, separei algumas dicas. Veja abaixo!
O que a escola não pode pedir? Material de uso coletivo!
– Álcool;
– Algodão;
– Argila;
– Balde de praia;
– Balões;
– Bolas de sopro;
– Brinquedo;
– Caneta para lousa;
– Canudinho;
– Carimbo;
– Cartolina em geral;
– Cola em geral;
– Copos descartáveis;
– Cordão;
– Creme dental;
– CD’s, DVD’s (ou outros produtos de mídia);
– Elastex;
– Envelopes;
– Esponja para pratos;
– Estêncil a álcool e óleo;
– Fantoche;
– Feltro;
– Fita dupla face;
– Fita durex em geral;
– Fita para impressora;
– Fitas decorativas;
– Fitilhos;
– Flanelas;
– Garrafa para água;
– Gibi infantil;
– Giz branco e colorido;
– Glitter;
– Grampeador e grampos;
– Isopor;
– Jogo pedagógico;
– Jogos em geral;
– Lã;
– Lenços descartáveis;
– Livro de plástico para banho;
– Lixa em geral;
– Maquiagem;
– Marcador para retroprojetor;
– Massa de modelar;
– Material para escritório (sem uso individual);
– Material de limpeza em geral;
– Medicamentos;
– Palitos de churrasco;
– Palito de dente;
– Palito de picolé;
– Papel em geral (É permitida apenas uma resma por aluno);
– Papel higiênico;
– Papel ofício colorido;
– Piloto para quadro branco;
– Pincel atômico;
– Pincel para pintura;
– Plásticos para classificador;
– Pratos descartáveis;
– Pregador para roupas;
– Sacos plásticos;
– Tintas em geral;
– Tonner para impressora.
O que é permitido? Material de uso individual!
Até 2 rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 2 folhas de isopor, por ano letivo;
Até 1 pacote de algodão, por ano letivo;
Até 4 folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 1 pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 1 pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 2 pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 4 tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 2 pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 2 almanaques ou livros paradidáticos, por ano letivo.
O que fazer em caso de lista abusiva?
O estabelecimento de ensino também não pode exigir que o material escolar seja adquirido apenas em suas dependências; os pais – como consumidores que são – têm a liberdade de realizar pesquisa de preços e marcas. Infelizmente, muitos pais não fazem nada por medo de que suas crianças passem por algum constrangimento na escola. O ideal é que o responsável exija os seus direitos e, se for o caso, denuncie a escola ao PROCON de sua cidade.
Referências:
BRASIL. Lei Nº 9870, de 23 de novembro de 1999. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm>. Acesso em 29 dez 2016.
PROCON RJ. PROCON orienta consumidores na compra do material escolar. Disponível em : <http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/2387>. Acesso em 29 dez 2016.