O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi assinado em 16 de dezembro de 1990 pelos ministros de Educação e Cultura de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal. O documento, cuja redação fora concluída em outubro daquele ano, propunha a unificação da ortografia portuguesa.
Até aquela data a língua portuguesa tinha duas ortografias oficiais: a brasileira e a lusitana, esta última seguida pelos demais países da Comunidade de Língua Portuguesa. Tal diversidade provocava prejuízos financeiros e dificultava o reconhecimento do português como uma língua internacional, apesar de falada nos cinco continentes.
As divergências ortográficas entre Brasil e Portugal acontecem desde 1911, quando este adotou a primeira reforma ortográfica, exemplo que não foi seguido pelos brasileiros. Em 1931, a Academia Brasileira de Letras e a Academia de Ciências de Lisboa aprovaram o primeiro Acordo Ortográfico, que não foi eficaz para unificar os dois sistemas ortográficos. Em 1943, foram redigidas as orientações para a organização de um Vocabulário Ortográfico comum, encontro que originou a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945. Apenas em 1971, no Brasil, e em 1973, em Portugal, foram sancionadas leis que reduziram consideravelmente as diferenças ortográficas entre os dois países. Em 1975, houve nova tentativa, porém o acordo proposto não foi aprovado. Em 1986, nova reunião foi realizada no Rio de Janeiro, mas o documento foi recusado por Portugal.
Uma vez assinado o Acordo de 1990, definiu-se um prazo de quatro anos para sua implantação nos países de língua portuguesa. Dizia o texto original:
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de janeiro de 1994, após apresentados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.
Durante o período determinado pelo documento, os governos envolvidos deveriam tomar providências legais para o seu cumprimento e apresentá-las ao governo português, assim como também eram necessárias as assinaturas de 8 Estados para a sua revisão e implantação. Em 2004, catorze anos após a assinatura do Acordo e oito após a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, decidiu-se na 5ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo que bastariam as assinaturas do Brasil, São Tomé e Cabo Verde, que já haviam tomado providências para se adequar à nova ortografia; faltava, no entanto, a sanção do presidente português Anibal Cavaco Silva, que só o fez em julho de 2008. No mesmo ano, o presidente brasileiro, Luís Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto Nº 6583,de 29 de setembro de 2008:
DECRETO No – 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de
dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 54, de 18 de abril de 1995, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 24 de junho de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;
D E C R E T AArt. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O referido Acordo produzirá efeitos somente a partir de 1o de janeiro de 2009.
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.
Art. 3º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Amanhã no blog: a Base I do Acordo – o que muda no alfabeto português. Não perca!
Referências:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Brasília, 30 set. 2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/decreto6583_acordoortografico.pdf>. Acesso em: 19 set. 2009.
LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia Globo. São Paulo: Globo, 2002.
RIBEIRO, Manoel P. Novo Acordo Ortográfico: soluções, dúvidas e dificuldades para o ensino. Rio de Janeiro: Metáfora, 2008.
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